Incêndios 2025 – Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais

O Despacho n.º 90/2025-XXV, de 29 de agosto, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, em execução do Decreto-Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, que aprovou medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais de ele­vada dimensão ou gravidade ocorridos entre os dias 26 de julho e 27 de agosto de 2025, prolongou até ao dia 12 de setembro o prazo de cumprimento, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, incluindo o IMI, que ocorreu entre 26 de julho e 1 de setembro.

Para os contribuintes que tenham residência ou domicílio fiscal nas freguesias afetadas por tais incêndios, identificadas na Resolução do Conselho de Ministros 126-A/2025, de 28 de agosto, e para os contribuintes cujos contabilistas certificados aí tenham sede ou domicílio e invoquem essa circunstância no momento da apresentação da defesa.

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